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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Ver e-mail fora do expediente vai gerar hora extra?

No âmbito das relações trabalhistas, a necessidade de se promover a comunicação em tempo real entre empregadores e empregados trouxe uma série de vantagens e desvantagens do ponto de vista econômico e social. Afinal, se por um lado foi possível encurtar as vias empresariais, dinamizando os negócios, através dos avanços tecnológicos, por outro lado, acabamos nos tornando escravos da necessidade de ficarmos a todo instante plugados.

Nesse sentido, a edição da Lei n.º 12.551/2011, que alterou a redação do artigo 6º da CLT, atende ao anseio presente de frear os excessos cometidos por empregadores em relação aos seus empregados, quando obrigados a trabalhar mesmo depois de encerrado o seu expediente. Assim, nesse contexto, não há dúvida de que haverá pagamento de hora extra no valor superior a 50% da hora normal de trabalho.
O critério de avaliação de quando as horas extras são devidas ou indevidas é subjetivo. Agora, e-mails ou mensagens que deem orientações genéricas e atemporais ou que informem ao trabalhador da chegada de um evento ou da necessidade de se preparar para uma determinada tarefa, dentre inúmeras outras possibilidades, não serão considerados horas extras.